Por Yuri Correa,
Redação do WebArCondicionado

Você sabe quem paga o conserto do ar-condicionado do imóvel alugado? É o locador? É o locatário? São os dois?

Hoje vamos explicar o que a lei diz sobre esse assunto e como o contrato de locação pode ou não interferir em quem vai pagar pelo estrago. Veja abaixo!

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É hora de saber quem paga essa conta do ar-condicionado – Imagem: WebArCondicionado

Quem Paga o Conserto do Ar-Condicionado em Imóvel Alugado?

Uma casa ou apartamento alugado tem um ar-condicionado instalado. Depois de um tempo, ele estraga.

O locatário diz que é o locador quem tem que pagar. O locador diz que é o locatário. E agora? Ainda bem, a lei é bem clara sobre o assunto. Vamos ver?

O que diz a Lei?

A lei explica bem direitinho quais são as obrigações do locador e do locatário nesse tipo de situação, que é bem chata, não é? Olha só o que ela diz:

É obrigação do locatário (ou seja, da pessoa que mora no imóvel alugado):

realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”

Resumindo, o conserto dos danos causados pelo locatário, devem ser pagos por ele. Mas apenas se o locador puder provar que a culpa foi do locatário. Então muita calma nessa hora! Vamos ver mais sobre isso em seguida.

Mas antes, para quem está curioso, vamos explicar rapidinho que lei é essa aí.

Que Lei é Essa?

Esse trecho acima é o parágrafo 5º do artigo 23 da lei de número 8245, de 18 de outubro de 1991, sobre a locação de imóveis urbanos. Se você clicar aí em cima do número da lei, vamos te levar direto para o documento oficial do governo, para que possa consultá-lo melhor.

O artigo 22 lista as obrigações do locador (ou seja, o dono do imóvel) . O artigo 23 lista as obrigações do locatário.

Quando que o Locatário é quem Paga pelo Estrago?

Como deixa muito clara a lei que citamos acima, o locatário paga o conserto quando a culpa pelo dano é dele. E isso vale para o ar-condicionado ou para qualquer outro móvel, eletrodoméstico e partes da estrutura que já vem junto com o imóvel alugado.

Porém, para que o proprietário do imóvel possa cobrar essa conta do locatário, ele precisa provar que foi mesmo o locatário quem causou o dano. Se ele não puder comprovar essa culpa, quem paga é o locador, ou então os dois. Mas a conta só pode ser dividida se isso for um acordo entre ambas as partes.

Quando que o Locador é quem Paga pelo Estrago?

O dono do imóvel (locador) paga pelo estrago quando ele não pode comprovar que o dano foi causado pelo locatário. Então, se o ar-condicionado estragou, mas o locador não tem como provar que foi por maus cuidados do locatário, então a conta quem paga é ele.

E se o Contrato de Locação disser outra Coisa?

Nenhum contrato de locação pode entrar em conflito com o parágrafo 5º do artigo 23 da lei 8245. Vamos entender o por quê?

O contrato de locação só fica acima da lei quando existe essa observação dentro do texto da legislação: 

“…salvo disposição expressa em contrário no contrato;”

Ou seja, quando tem isso aí em cima escrito num dos parágrafos ou dos artigos da lei, o tal parágrafo ou artigo pode ser desconsiderado se o contrato de locação, assinado pelo locador e pelo locatário, disser algo diferente da legislação. Não é o caso de nenhum dos parágrafos do artigo 23 da lei 8245.

Ou seja…

Mesmo que o contrato diga que quem deve pagar pelos danos no imóvel alugado é o locador ou o locatário, essa parte do contrato só vale se estiver de acordo com a lei. E no caso, como já explicamos acima, a lei diz muito claramente:

Quem paga pelo conserto do dano é o locatário, se o locador puder comprovar que a culpa é dele. Se não puder comprovar, quem paga é o locador.

A Vistoria serve como Prova?

A vistoria não serve como prova definitiva para colocar a culpa no locador ou no locatário. Mas ela pode ajudar.

Antes de entregar a casa ou apartamento para o locatário, é normal que o locador e a imobiliária façam uma vistoria. Isso é, uma visita ao apartamento para conferir o que está funcionando direitinho e o que não está.

A vistoria serve justamente para saber se algo já estava quebrado antes ou se foi quebrado depois que o locatário se mudou. Entretanto, a vistoria vai determinar apenas isso: se o dano ocorreu antes ou depois, ainda cabe ao locador comprovar a culpa do locatário pelo dano.

Locador e Locatário podem Dividir a Conta?

Podem. O locador e o locatário podem chegar a um acordo sem recorrer aos advogados ou a imobiliária e, no pior caso, sem chegar aos processos legais.

Nesse caso, podem fazer um acordo mútuo ou registrado em contrato em que as duas partes se comprometem em dividir os gastos com o conserto e com os reparos. Geralmente, quando não fica claro quem é o culpado pelo dano, essa é a saída mais pacífica.

Qual a Melhor Solução?

A melhor solução pode variar bastante, pois depende da relação do locador com seus locatários. Porém, seja lá qual for o acordo feito entre eles, é sempre bom observar se o estrago no ar-condicionado é realmente culpa de alguém.

Às vezes, o aparelho já é velho ou está com problemas. E aí locador e locatário ficam brigando para ver quem paga por um ar-condicionado antigo de um imóvel alugado. 

Então, antes de entrar nessa confusão toda, o melhor é verificar se não está na hora de trocar o seu ar-condicionado. Acesse o link e veja como!

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