Redação Portal WebArCondicionado

A cidade de São Paulo teve que instituir um regime emergencial de circulação de veículos por conta da pandemia de coronavírus através do decreto municipal 59.403/20.

Porém, as novas regras para o rodízio na capital paulista não serão aplicadas para empresas associadas da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), conforme determinou em liminar o desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do TJ/SP.

Serviço essencial e abrangência apenas de veículos em serviço

O fato dos serviços de refrigeração e ar condicionado terem sidos inclusos entre as áreas de atuação essenciais mesmo durante a pandemia contribuiu para que a liminar fosse aceita. “É dever da Administração garantir o seu livre trânsito pelas vias públicas”, disse o magistrado.

Vale ressaltar que a decisão de circulação livre mesmo em dias de rodízio de sua placa abrange única e exclusivamente funcionários em efetivo trabalho, ou seja, se deslocando para realizar algum serviço ou saindo de algum serviço.

Estuda-se ainda que o município de São Paulo disponibilize meios para que os associados da Abrava cadastrem os veículos utilizados nas suas atividades, afim de que não haja multas ou bloqueios em blitz.

Veja o processo 0015541-78.2020.8.26.0000

Decisão judicial sobre a circulação dos associados da Abrava

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