Tribunal de Justiça de GoiásAntes de fazer qualquer alteração na fachada do edifício, devemos sempre nos informar sobre as regras do mesmo. Por desconhecerem estas regras, alguns moradores acabam fazendo instalações inadequadas que prejudicam a parte estética do condomínio. Quando isso acontece, além de arcar com as despesas da reforma, o responsável ainda poderá ser multado.

Situações como essa são comuns e aconteceu esta semana com uma moradora do Condomínio Residencial Ilhas do Caribe, na cidade de Goiânia. Ela terá que retirar o seu aparelho de ar condicionado que foi instalado na parte externa do prédio e ainda restaurar estrutura original do mesmo.

De acordo com o Código Civil, artigo 1.331, é proibido a qualquer condômino fazer alterações na parte externa do edifício sem que antes haja uma convenção coletiva. “Para que seja legítima uma alteração, ela deve fazer parte da convenção. Assim, para efetuar a instalação do aparelho de ar-condicionado (proibido pelo regimento interno), deveria a condômina, proceder anterior consulta à administração do condomínio, solicitando a instauração de assembléia para a alteração da convenção já instituída”, disse o desembargador que condenou a moradora.

 Confira nossas dicas quanto as restrições de ar-condicionado em condomínios.

Redação do Portal WebArCondicionado. Com informações de TJGO.
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