* Atualizado em 17/06/2019

Está pensando em deixar a informalidade, mas quer saber se a sua profissão se enquadra como MEI (microempreendedor individual)? De acordo com o Sebrae, “pode ser Empreendedor Individual quem trabalha por conta própria, contabiliza faturamento anual de, no máximo, R$ 60 mil, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e emprega apenas um empregado que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria.”

Ou seja, o “instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração” pode registrar sua empresa nesta modalidade, sim. O MEI foi criado para que profissionais autônomos pudessem obter todos os benefícios de uma empresa formal, inclusive emitir nota fiscal, essencial para a prestação de serviços em outras empresas e com o governo.

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Principais vantagens do MEI

  • Pode emitir notas fiscais;
  • Facilidade para conseguir crédito e empréstimos bancários;
  • Isenção de impostos federais;
  • Cobertura previdenciária;
  • Auxilio maternidade, doença, aposentaria e outros;
  • Pode contratar um funcionário com menor custo;
  • Isenção de taxas para o registro da empresa;
  • Menos burocracia;
  • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
  • Redução da carga tributária;
  • Facilidade para vender para o governo;
  • Segurança Jurídica.

Passo a passo: como é feito o cadastro do microempreendedor individual – MEI

Em apenas três passos você faz o cadastro e obtém o CNPJ, apenas utilizando o site do Portal do Empreendedor.

1 – Preencha o formulário de inscrição no site www.portaldoempreendedor.gov.br

2 – Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço comercial e residencial, nº do recibo da DIRPF – se entregou em um dos dois últimos anos, título de eleitor, consulta prévia de localização aprovada.

3 – Após o cadastro o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.

Custos que o MEI terá após a sua formalização

– Para a Previdência (INSS): R$ 49,90 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

– Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;

– Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.

Segundo o Portal do empreendedor, “o pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês”.

Relatório Mensal das Receitas

Até o dia 20 de cada mês, o microempreendedor individual deve preencher o Relatório Mensal das Receitas do mês anterior.  Por exemplo, até o dia 20 de agosto, é necessário fazer o relatório do faturamento do mês de julho e guardar esses relatórios dentro da empresa.

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Redação do Portal WebArCondicionado
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