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Clube do fujitsu inverter

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  • Postado originalmente por mapintar Ver Post
    A meu ver, se a empresa está cobrando R$580,00 pela instalação com garantia da fábrica do aparelho, incluindo o material, está de bom tamanho. Ao menos aqui em São José do Rio Preto há um defict cronico de instaladores, sendo que em geral cobram mais de R$300,00 sem nenhuma garantia ou treinamento.
    o brasil não está preparado para o "crescimento" não tem mão de obra qualificada que atenda a demanda em nenhum sentido..essa pedra foi cantada a muitos anos atrás ....se não me falha a memória pelo darcy ribeiro,paulo freire,gilberto freyre,que deram murros em ponta de faca nessa area.....tudo passa pela educação de qualidade,não pra estatisticas mentirosas ...os jovens que tenho contratado de uns tempos pra cá deixam muito a desejar nesse ponto. a verba do governo é ridícula em relação ao ministério da educação ...tipo se é destinado pro ministério "X" bilhão de reais,só pra pagamento dos "funcionários" e da "maquina"já se vão 2/3 milhões desse "X" milhões o resto fica por conta dos lobistas e sicários aliados do ministro "colocado" no ministério e aliado do governo e população que se exploda ...eu não sei a quantia ..mas funciona mais ou menos assim...

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    • Pode até ser legal, mas será que é justo? A grande maioria dos fabricantes, se não a maioria, condiciona esta garantia estendida de 5 anos a instalação ser realizada por técnicos da assistência técnica autorizada e alguns, por exemplo, como é o caso da Midea e se não me falha a memória, além da instalação é obrigatória uma revisão/manutenção preventiva anual obrigatória durante a vigência da garantia sob pena de ter a mesma anulada se tal procedimento não for executado por eles (se for executado por terceiros ou mesmo não for executado) e esta revisão/manutenção é paga e não é barata. No fritar dos ovos uma grande parte dos consumidores acaba mandando esta garantia pro espaço até porque eles, os fabricantes, não estão presentes oficialmente em todos mais de 5500 municípios existentes no Brasil.
      Abraço.

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      • Quero comprar um split 9000 btus quente/frio inverter. Pelo que li no fórum, o fujitsu seria a melhor opção, mas não existe nem próximo de onde moro (interior do RS). Daikin também não tem por aqui. Então, por favor, dentre as outras marcas que encontro por aqui para comprar, quais as mais indicadas e que dão menos problemas, com um SAC razoável caso necessário? Fico em dúvida entre Panasonic inverter (não é modelo econavi pois este só tem no frio), Samsung Smart Inverter (mas já li muitas reclamações sobre defeitos na unidade externa), LG Libero (vi algumas reclamações sobre o barulho da unidade externa), sendo que nenhuma dessas marcas têm assistência técnica autorizada na minha cidade. Dentre as que têm as autorizadas aqui, somente Eletrolux, Gree e Elgin, são boas ou descarto de cara? Obrigado.

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        • Pelo que já li por aqui parece que o inverter da Eletrolux que é relativamente novo na praça tá legal e como te atende com relação a assistência técnica; outra marca que te atende neste quesito e com aparelhos também bem visto é a Gree e eles também tem aparelhos inverter. Já a Elgin, não me arriscaria. Boa escolha, boa sorte.
          Abraço.

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          • Postado originalmente por borodrigues Ver Post
            Pessoal,

            Estou na pesquisa para um aparelho de 9000 e quando estava decidido pelo fujitsu acabei vendo no site da empresa que a garantia é condicionada a instalação de um agente credenciado. Gostaria de confirmar com vcs esta necessidade pois a única assistência na minha cidade está cobrando 580 reais e acredito que seja um valor um tanto alto se comparado a outros instaladores. Daí fiquei me questionando se esta atitude não seria de certa forma uma venda casada, que é ilegal de acordo com o codigo de defesa do consumidor?

            Abraço aos amigos

            BOR
            É venda casada sim, com certeza, o ato coercitivo do fabricante de condicionar o lapso temporal do prazo de garantia a um instalador credenciado é um ato abusivo e reprovável. Não se pode confundir instalação com fabricação do produto industrializado. Neste caso há uma relação de consumo que remete contundentemente ao Código de Defesa do Consumidor. Certamente, ou a informação está equivocada ou a revendedora/instaladora credenciada está tentando induzir o consumidor a erro. Nenhum consultor jurídico e tampouco um estudante de direito recém formado forneceria um parecer tão equivocado. Não se pode perder de vista também a quebra do tratamento isonômico, pois se condiciona a dilatação do prazo de garantia a utilização dos serviços de empresas por ela credenciada, já tipifica a venda casada. O evento deixa de ser um mero aconselhamento para se tornar uma obrigação de fazer, sob pena de ver reduzido o prazo de garantia.
            E se o credenciado instalar inadequadamente a máquina, será que a fábrica honrará seu compromisso?
            Eu tenho preferencia, por competência profissional do amigo Claudio. Ele esteve aqui na minha residência e taxativamente me informou que uma instaladora credenciada iria cometer um erro primário. Me ofereceram um aparelho e após minucioso exame, afirmaram (por escrito) que toda instalação seria aproveitada. O Claudio que é um técnico experiente, logo de cara mencionou. Este engenheiro que esteve aqui e emitiu este parecer iria fazer uma tremenda besteira, pois o calibre dos tubos de cobre são diferentes ! Vejam bem, se ocorresse problema eles iriam ficar enrolando e não atenderiam. No site "reclame aqui" há várias menções aos defeitos dos aparelhos da Fujtisu e em várias reclamações é citado o engenheiro que esteve aqui e a empresa. A relação de fidúcia para mim, rompeu de vez com esta empresa e farei com o Claudio e se não me oferecerem a garantia estendida, vou tomar as providências de praxe.
            Last edited by Alvaro Ney; 23/03/13, 01:11.

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            • Postado originalmente por Alvaro Ney Ver Post
              É venda casada sim, com certeza, o ato coercitivo do fabricante de condicionar o lapso temporal do prazo de garantia a um instalador credenciado é um ato abusivo e reprovável. Não se pode confundir instalação com fabricação do produto industrializado. Neste caso há uma relação de consumo que remete contundentemente ao Código de Defesa do Consumidor. Certamente, ou a informação está equivocada ou a revendedora/instaladora credenciada está tentando induzir o consumidor a erro. Nenhum consultor jurídico e tampouco um estudante de direito recém formado forneceria um parecer tão equivocado. Não se pode perder de vista também a quebra do tratamento isonômico, pois se condiciona a dilatação do prazo de garantia a utilização dos serviços de empresas por ela credenciada, já tipifica a venda casada. O evento deixa de ser um mero aconselhamento para se tornar uma obrigação de fazer, sob pena de ver reduzido o prazo de garantia.
              E se o credenciado instalar inadequadamente a máquina, será que a fábrica honrará seu compromisso?
              Eu tenho preferencia, por competência profissional do amigo Claudio. Ele esteve aqui na minha residência e taxativamente me informou que uma instaladora credenciada iria cometer um erro primário. Me ofereceram um aparelho e após minucioso exame, afirmaram (por escrito) que toda instalação seria aproveitada. O Claudio que é um técnico experiente, logo de cara mencionou. Este engenheiro que esteve aqui e emitiu este parecer iria fazer uma tremenda besteira, pois o calibre dos tubos de cobre são diferentes ! Vejam bem, se ocorresse problema eles iriam ficar enrolando e não atenderiam. No site "reclame aqui" há várias menções aos defeitos dos aparelhos da Fujtisu e em várias reclamações é citado o engenheiro que esteve aqui e a empresa. A relação de fidúcia para mim, rompeu de vez com esta empresa e farei com o Claudio e se não me oferecerem a garantia estendida, vou tomar as providências de praxe.
              O Código de Defesa do Consumidor não possui essa extensão. Por lei, a garantia dos produtos duráveis é de 90 dias. Porém, independentemente do prazo de garantia, se você comprar um caro zero km e sair com ele a 180 por hora em vias públicas a garantia não vai cobrir o estrago. A garantia também não vai cobrir se você abrir o motor, colocar outro tipo de óleo não recomendado pelo fabricante, e assim por diante. Na verdade, no caso de veículos, se você apertar um parafuso bambo já perde a garantia. E é isso exatamente que ocorre com ar condicionado do tipo split. Se a fábrica não supervisiona a instalação, não há como se dar garantia de cinco anos. A empresa pode até dar essa garantia, caso seja do interesse mercadológico dela, mas isso não significa que a exigência da instalação ser feita com um técnico credenciado signifique venda casada. Essa só estaria caracterizada se você fosse obrigado a comprar o aparelho de ar condicionado e a instalação junto, mas não é isso que ocorre.

              Porém, se a empresa oferece a possibilidade de instalação por um técnico credenciado, quando assim a garantia é de cinco anos, ela não pode se negar a efetuar o reparo do equipamento. Se ele é informada do defeito e não o sana, aí sim o Código de Defesa do Consumidor dá proteção, e determina que o reparo deva ser feito enquanto perdurar a garantia.

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              • O mapintar deu um belo exemplo, nos splits precisa-se de um bom instalador para não ter problema por se um sistema "aberto" que ainda não foi concluído.
                Nos aparelhos de janela o sistema já foi concluído na fábrica, por isso podem dar uma ano de garantia independente de quem instalar.

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                • Caro Mapintar: Não quero criar um debate jurídico sobre direito do consumidor neste espaço. A minha intenção pura e simples é informar aos demais que não devem se ater a regras impostas pelo fabricante. Tive ainda a cautela de informar que a Lei maior assegura a isonomia. Basta um paradigma, já provado pela extensão da garantia, condicionada a contratação de empresas por ela credenciadas. Neste caso, somente seria aceitável se as denominadas instaladoras fossem caracterizadas e credenciadas também como assistência técnica, revestindo a instaladora na solidariedade legal para realizar reparo dentro do prazo de garantia. Este não é o caso do tema em foco, tendo em vista que a dilatação do lapso temporal está condicionada a utilização de serviços de terceiros por ela indicados, portanto, não há como se comparar com os procedimentos adotados usualmente, seja por revendedora de automóveis e outros produtos, que possuem uma rede de assistência técnica legalmente constituída disponível aos consumidores. Uma concessionária vende e presta assistência técnica ao veículo e está legalmente credenciada para tal e alguns fabricantes de ar condicionado de janela e Split que já estão a mais tempo no mercado, já prestam o serviço de instalação e garantia nos moldes tradicionais do mercado, e quanto a extensão mesmo sendo uma liberalidade da empresa, não ilide os direitos constitucionais assegurados ao cidadão preconizado no princípio basilar do tratamento isonômico.
                  Portanto, o que pretendo em síntese informar ao consumidor mediano é que os seus direitos de garantia são assegurados por Lei. Nenhum julgador despreza a constituição, consequentemente o direito do cidadão pode e deve ser exercido, para tanto estimulo qualquer um ao socorro judiciário, o desestimulo remete a máxima usual:
                  “Dormientibus non sucurrit jus” O velho adágio latino é conhecido por todos os operadores do direito e estudantes. Mesmo assim, não consigo entender como consegue alguém deixar pra ajuizar uma ação depois do prazo prescricional ter esgotado. Seria comodismo ou falta de orientação do profissional que o patrocina?
                  (fonte: Agruras Jurídicas) Uma visão crítica e bem humorada da Justiça por quem é essencial para a Justiça: o advogado

                  Espero ter sido compreendido e que todos os membros deste fórum saibam que tem direitos e em caso de dúvidas consultem um profissional especializado no assunto, pois o fabricante não pode impor ao consumidor em hipótese alguma a contratação de serviços de outra empresa, para utilização dos seus produtos, tampouco penalizar os que exercem o seu livre arbítrio de contratar os serviços de quem bem entender. Prova inolvidável disto é o procedimento da Panasonic, que envia um profissional da própria empresa para avaliar a instalação e adequação ao ambiente.
                  Decerto que o mercado dos ar Split ainda está engatinhando no mercado no que tange ao procedimento de instalação de seus produtos viabilizando o abuso das instaladoras que findam por cobrar valores extorsivos do cliente e obrigando absurdamente a contratar serviços de manutenção, sem nenhuma obrigação legal de prestar assistência técnica integral, tendo em vista que a garantia está circunscrita exclusivamente a serviços de instalação, sem compromisso de despesas decorrentes de alvenaria, mesmo como por exemplo a ruptura de um tubo condutor de má qualidade, conexões já embutidas, etc, etc. O comprometimento destas empresas se referem exclusivamente a simples conexão de tubos e ligação elétrica em um circuito previamente fornecido pelo cliente.
                  Não menos relevante salientar que já existem revendedores autorizados de determinadas marcas que vendem o aparelho em conjunto com a instalação, fornecendo garantia integral, sob a égide da legalidade delegada pelo fabricante.
                  Minhas desculpas pelo longo post.

                  PS: Não sou advogado.

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                  • Suas preocupações, prezado Alvaro Ney, no sentido de conscientizar os consumidores quanto a seus direitos, são elogiáveis. Porém, é necessário esclarecer que a mídia por vezes distorce algumas circunstâncias, não raro criando entendimentos equivocados. tecnicamente o chamado "Código de Defesa do Consumidor" não tem por fundamento "defender o consumidor" mas sim regular a chamada "relação de consumo". O "Código" estabelece direitos e deveres tanto para os fornecedores como para os consumidores, evitando-se que se estabaleçam disputas por ausência de regras claras. Nessa linha devemos observar a quase sempre esquecida questão do custo empresarial, ou seja, as condições que propiciam às empresas fornecerem os produtos a um custo que seja aceitável. Trago exemplo. Digamos que a lei brasileira estabelecesse que todos os aparelhos de ar condicionado tenham garantia irrestrita de cinco anos, possibilitando inclusive que qualquer um possa desmontar e remontar os aparelhos. Imagine-se quando custaria um ar condicionado, na medida em que qualquer um poderia "dar uma fuçada", danificar os aparelhos e acionar a garantia? Assim, a lei procura equacionar a questão, criando condições para que os consumidores não sejam prejudicados, ao passo que as empresas possam fornecer produtos a preços relativamente acessíveis. Trago outro exemplo para ilustrar. Semana passada comprei um monitor da Dell, pelo preço quase redondo de 1 mil reais. A garantia oferecida pelo fabricante é de três anos, com a possibilidade de ser estendida para cinco, obviamente com outro preço. Ou seja, o maior preço possibilita que a empresa ofereça uma garantia maior, mas se a empresa fosse obrigada a conceder sempre uma garantia por longo prazo a média de preços dos produtos seria muito mais elevada, por vezes impedindo a oferta dos produtos no mercado. Portanto, os direitos do consumidor não são irrestritos porque se deve observar o lado das empresas, também. Na verdade, quando a questão é judicializada (ou seja, vai para o Judiciário) a tendência do juiz brasileiro é favorecer a empresa, não o consumidor, e digo isso porque sou advogado há dez anos e sei como a coisa funciona. Em resumo, se a empresa oferece garantias de dada forma deve cumprir o prometido, mas não se deve interpretar como venda casada condicionar a garantia contratual (a que vai além dos 90 dias) à instalação por um técnico que seja da confiança do fabricante.

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                    • Postado originalmente por mapintar Ver Post
                      Suas preocupações, prezado Alvaro Ney, no sentido de conscientizar os consumidores quanto a seus direitos, são elogiáveis. Porém, é necessário esclarecer que a mídia por vezes distorce algumas circunstâncias, não raro criando entendimentos equivocados. tecnicamente o chamado "Código de Defesa do Consumidor" não tem por fundamento "defender o consumidor" mas sim regular a chamada "relação de consumo". O "Código" estabelece direitos e deveres tanto para os fornecedores como para os consumidores, evitando-se que se estabaleçam disputas por ausência de regras claras. Nessa linha devemos observar a quase sempre esquecida questão do custo empresarial, ou seja, as condições que propiciam às empresas fornecerem os produtos a um custo que seja aceitável. Trago exemplo. Digamos que a lei brasileira estabelecesse que todos os aparelhos de ar condicionado tenham garantia irrestrita de cinco anos, possibilitando inclusive que qualquer um possa desmontar e remontar os aparelhos. Imagine-se quando custaria um ar condicionado, na medida em que qualquer um poderia "dar uma fuçada", danificar os aparelhos e acionar a garantia? Assim, a lei procura equacionar a questão, criando condições para que os consumidores não sejam prejudicados, ao passo que as empresas possam fornecer produtos a preços relativamente acessíveis. Trago outro exemplo para ilustrar. Semana passada comprei um monitor da Dell, pelo preço quase redondo de 1 mil reais. A garantia oferecida pelo fabricante é de três anos, com a possibilidade de ser estendida para cinco, obviamente com outro preço. Ou seja, o maior preço possibilita que a empresa ofereça uma garantia maior, mas se a empresa fosse obrigada a conceder sempre uma garantia por longo prazo a média de preços dos produtos seria muito mais elevada, por vezes impedindo a oferta dos produtos no mercado. Portanto, os direitos do consumidor não são irrestritos porque se deve observar o lado das empresas, também. Na verdade, quando a questão é judicializada (ou seja, vai para o Judiciário) a tendência do juiz brasileiro é favorecer a empresa, não o consumidor, e digo isso porque sou advogado há dez anos e sei como a coisa funciona. Em resumo, se a empresa oferece garantias de dada forma deve cumprir o prometido, mas não se deve interpretar como venda casada condicionar a garantia contratual (a que vai além dos 90 dias) à instalação por um técnico que seja da confiança do fabricante.
                      olha não sou assistente de nenhuma marca apesar que a hitachi me considera assim rsrsrs...e nunca meu cliente ficou sem ser atendido por esssas marcas (hitachi,mitsubishi,fujitsu) em 1º em primeiro lugar essas marcas quase não dão reoperação em garantia daí nossa muitas das vezes considerada "tendenciosa" opção ou até de termos um caso amoroso rsrsrsr outros achando que a gente recebe a famosa "RT" reserva tecnica que trocando em miudos é comissão para vendas ..

                      essas marcas citadas é só dimensionar legal e instalá-las como manda o figurino, daí é só partir pro abraço ....se o cliente manter as manutenções em dia ...é condicionador pra muitos anos...quem não quer uma situação dessa ????? em que instalador/cliente tem qualidade,eficiencia,economia,durabilidade e tranquilidade pra ambos os lados ?? eu quero !!!! tenho máquinas operando a uns 16 anos ...até hoje...fujitsu conto nos dedos as que me deram dor de cabeça ...a grande maioria de reoperações que tive foi por "falha nossa"... portanto garantia é pra quando realmente se precisa dela ...e é gratificante a gente ligar pra um engenheiro ou gerente ele não questinar nem por um segundo aquilo que estamos descrevendo com falha do aparelho..essa que é a garntia verdadeira um tecnico ético,bom profissional,que conhece do mercado com uma "MAQUINA" nas mãos é um binômio imbatível..quem não quer isso também ? eu quero !
                      Last edited by jairo bertoni; 27/03/13, 19:03.

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                      • Caro Jairo: Bela colocação a sua, seja como empresário, profissional liberal, consciente nos ditames da ética profissional, que me levam a ratificar o meu longo arrazoado ao qual não quero prolongar para não poluir o tópico, transformando uma querela inglória baseada em eventos circunstancias que o Ilustre Dr. Mapintar, um preclaro decano, desenvolve com preciosismo e invulgar talento seu ponto de vista. Percebe-se ante o teor das suas ilações que se trata de um excelente profissional e transformou com o teor das suas argumentações, um debatedor excepcional, proporcionando com sua circunspecção aguçada e ampla um valor didático inestimável, transformando o seu mister em um verdadeiro sacerdócio. Se eu precisar de um advogado, não teria a menor dúvida em contrata-lo, pois argumenta com vigor, proporcionando uma sustentação escrita recheada de princípios basilares importantes que o vernáculo frio de petições, mais se assemelham a uma defesa oral. Esta característica é invulgar e demonstra seu grande talento profissional e o amor ao debate franco e urbano, só o qualifica ainda mais como um procurador que gostaria de ter a meu lado.
                        Por fim, só me resta concordar com um trecho no qual aduz com certa propriedade, qual seja, alguns Julgadores são pró empresários, outros pró clientes, alguns patronais, outros paternalistas. O Juiz é um ser humano e como tal tem defeitos e virtude condizentes com as qualidades personalíssimas inerentes ao ser humano comum. Alguns desrespeitam o advogado e se arvoram até em professores de direito ou de língua, olvidando que na qualidade de julgadores não lhes cabe tal procedimento, dando azo inclusive a ajuizamento de ação por danos morais e serem até desmoralizados em segunda instância pelo ato reprovável, daí o jargão que se tornou popular que diz "Sabe qual é a diferença entre um Juiz e Deus? Deus sabe que não é Juiz, concede o livre arbítrio e trata todos os seus filhos com igualdade" O símbolo do poder judiciário é a balança pendente sustentada uma figura feminina de olhos vendados.
                        Não cabe ao Juiz mensurar as consequências da sua decisão no mercado e tampouco no desagrado de ninguém. Quem ama a Justiça perfeita, independente dos demais poderes pode ter uma boa noção da justiça independente retratada no filme "Amistad de Steven Spielberg" No qual a corte superior mesmo consciente das consequências da decisão que iria tomar poderia culminar numa guerra civil, não se absteve de observar a Constituição do país, inobstante a maioria dos ministros serem oriundos da região predominantemente escravocrata que julgavam imprescindível a escravidão para a manutenção econômica daquela região do país.
                        Decerto, com o talento que detém, seria um debatedor formidável; sorte de quem tê-lo como procurador.

                        Meu fraternal abraço aos amigos por me proporcionar aprender sobre ar condicionado e um "plus" sobre temas jurídicos.
                        Sinceros agradecimentos pela paciência e a abordagem "off tópic" do post.
                        Doravante devemos nos ater ao tema do tópico que é o ar Split Fujtisu ampliando a participação do demais membros. Me comprometo.
                        Last edited by Alvaro Ney; 27/03/13, 21:10.

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                        • ok ...espero que o fujitsu fique mais acessível novamente ... opções sempre vão existir isso é bom ,mas gostaria de tê-las fora do eixo mitsubishi,toshiba, não sei aqui no brasil mas a sanyo também é uma bela maquina e se mantivesse a qualidade aqui no nosso mercado seria uma bela opção

                          o problema é o preço..se temos preços mais baixos pra serem competitivos com a concorrencia me parece que a qualidade cai muito...eu não entendia o ar "blasé" que principalmente mitsubishi e a toshiba faziam quando tocávamos no assunto mercado interno brasileiro..e um desinteresse de atuar aqui no nosso mercado que beirava ao desprezo ..sentia isso ...quando falava em preço principalmente....o pessoal agia como se seu produto comercializado fosse ou estivesse a anos luz de distancia em relação aos outros ,coisa que comprovei .. são realmente de uma outra categoria ,outro patamar ...principalmente com a mitsubishi .a toshiba sempre jogou mais duro e em alguns casos até beirando a sujeira isso em concorrencias de grande porte...no caso estou falando e me atendo especificamente pelo interesse delas aos mini split´s de parede e pisos tetos até 60000 btu´s e sua aparente má vontade nesse nicho de mercado e que não é realmente o alvo principal dessas empresas,mas poderia ser ...mas como o cara da fujitsu falou pra baixar os preços temos que baixar a qualidade ..e não vamos fazer isso de jeito nenhum..portanto quem não quer dor de cabeça tem que pagar o preço e atualmente alto

                          acho que eles nos tratam o nosso mercado de mini splits e condicionadores médios com uma indiferença humilhante seus sistemas de condicionamento estão nos data centers e cofres de provedores de internent do brasil todo tipo banco itau ,rede globo banco do brasil e por aí vai ...coisa que não é pro meu bico ..poderia até ser ...mas isso é uma outra história ...um grande abraço jairo

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                          • Caro Jairo: Concordo contigo, aliás este desprezo que vc. menciona com muita propriedade, tendo em vista seu privilegiado conhecimento do mercado e as tendências, vem de encontro ao que eu no intimo suponho ser verdadeiro. Obviamente a maioria esmagadora do mercado, irá optar sempre pelo ar de janela, pois se considerar que somente grandes residências, lojas comerciais e de prestação de serviços é que utilizam refrigeração em módulo. O mercado de aparelhos de teto acima de 12000 btu's é quase exclusivamente dirigida a este segmento de mercado, consequentemente, há a necessidade de um aparato logístico, envolvendo projeto, instalação e manutenção que só grandes ambientes com um número elevado de concentração/transito de pessoas torna justificável, pois se torna parte do custo embutido na cadeia mercantil usual. Creio ser esta a razão deste desprezo pelo cliente doméstico. Por isso eu divaguei e conclui que se fosse atraente para o fabricante vender para o cidadão comum, com certeza seria disciplinado este nicho do mercado, tornando desnecessário a manutenção periódica em lapso temporal curto com a necessidade de utilização de mão de obra especializada.
                            Creio e me corrija se estiver errado, que se houver intenção de algum fabricante conquistar o mercado doméstico, pode facilmente utilizar a tecnologia inverter, refrigerante ecológico, com ventilador/exaustor separados para condensador e evaporadora, dentro de um único gabinete, utilizando controle remoto, a economia de energia seria maior, pois a quantidade de gás a ser comprimido seria menor e a isolação acústica entre a parte externa e interna, perfeitamente possível. Seria o aparelho de janela ideal, acessível ao cliente doméstico comum. Este é um fato, se considerarmos que o Springer carrier, é muito eficiente, o gabinete é de plástico, de pequenas dimensões (minimax) e ainda tem selo procel A, assim como a Consul, mesmo sem utilizar a tecnologia inverter.

                            Se eu disse alguma bobagem, por favor, me corrijam.
                            Last edited by Alvaro Ney; 28/03/13, 18:39.

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                            • Postado originalmente por Alvaro Ney Ver Post
                              Caro Jairo: Concordo contigo, aliás este desprezo que vc. menciona com muita propriedade, tendo em vista seu privilegiado conhecimento do mercado e as tendências, vem de encontro ao que eu no intimo suponho ser verdadeiro. Obviamente a maioria esmagadora do mercado, irá optar sempre pelo ar de janela, pois se considerar que somente grandes residências, lojas comerciais e de prestação de serviços é que utilizam refrigeração em módulo. O mercado de aparelhos de teto acima de 12000 btu's é quase exclusivamente dirigida a este segmento de mercado, consequentemente, há a necessidade de um aparato logístico, envolvendo projeto, instalação e manutenção que só grandes ambientes com um número elevado de concentração/transito de pessoas torna justificável, pois se torna parte do custo embutido na cadeia mercantil usual. Creio ser esta a razão deste desprezo pelo cliente doméstico. Por isso eu divaguei e conclui que se fosse atraente para o fabricante vender para o cidadão comum, com certeza seria disciplinado este nicho do mercado, tornando desnecessário a manutenção periódica em lapso temporal curto com a necessidade de utilização de mão de obra especializada.
                              Creio e me corrija se estiver errado, que se houver intenção de algum fabricante conquistar o mercado doméstico, pode facilmente utilizar a tecnologia inverter, refrigerante ecológico, com ventilador/exaustor separados para condensador e evaporadora, dentro de um único gabinete, utilizando controle remoto, a economia de energia seria maior, pois a quantidade de gás a ser comprimido seria menor e a isolação acústica entre a parte externa e interna, perfeitamente possível. Seria o aparelho de janela ideal, acessível ao cliente doméstico comum. Este é um fato, se considerarmos que o Springer carrier, é muito eficiente, o gabinete é de plástico, de pequenas dimensões (minimax) e ainda tem selo procel A, assim como a Consul, mesmo sem utilizar a tecnologia inverter.

                              Se eu disse alguma bobagem, por favor, me corrijam.
                              aqui na minha região não é bem assim não...os projetos novos sempre privilegiam a instalação de split´s..os modelos antigos de janela estão sendo substituidos por split´s quando o proprietário do imóvel promove alguma reforma...e a instalações residenciais que estão sendo levantadas sempre incluem em seu escopo instalação de split.

                              não digo que os de janelas estão com dias contados por que acho que terão uma sobrevida principalmente se entrarem com tecnologia inverter e acho também que seria uma tendencia apesar que fiquei agradavelmente surpreso com isso ..achava que com advento dos split´s a morte dos de janela havia sido decretada era só uma questão de tempo...digo no sentido que sua produção iria sendo desacelerada gradativamente ficando alguns modelos no mercado como opção alternativa.. .coisa que agora ponderando racionalmente acho que errei.principalmente SE os fabricantes migrarem para a inversão,tornando os de janela novamente atraentes e como uma alternativa de peso.

                              e a figura do instalador desaparece ..ressurgindo das cinzas de novo nesse cenário as figuras do pedreiro,serralheiro e eletricista e o retorno as origens do assistente que dava manutenção preventiva e corretiva nesses tipos de condiconadores que era meu caso a uns 15 anos atrás ...pode ser ...não sei...tudo tem prós e contras ...mas não descarto a possibilidade ..vou a a uma feira esse ano em setembro que sempre dita as tendencias pros próximos dois anos ..vamos ver

                              abraço boa sorte

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                              • Vou te enganar não, mas gabinete todo de plástico da springer q eu conheço é o innovare e é uma merd*, o plástico quebra igual casca de ovo.

                                O minimaxi eu já tive e ele não é "A" de consumo, era "C" nos 12.000, aquele condensador pequeno pros 12mil q quando pegava um solzinho carioca de verão kd que aquela bagaça conseguia fazer FRIO???

                                Se tirasse a borracha do dreno pra ele não fazer barulho de água então... já era....




                                Postado originalmente por Alvaro Ney Ver Post
                                Este é um fato, se considerarmos que o Springer carrier, é muito eficiente, o gabinete é de plástico, de pequenas dimensões (minimax) e ainda tem selo procel A, assim como a Consul, mesmo sem utilizar a tecnologia inverter.

                                Se eu disse alguma bobagem, por favor, me corrijam.
                                Não sou promoção + sou um barato!!!

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