A ABRAVA emitiu recentemente um comunicado sobre as mudanças nas Instruções Normativas (IN) do IBAMA, no que diz respeito ao Cadastro Técnico Federal (CTF) para a compra de fluidos refrigerantes. Isso interessa boa parte do setor HVAC no Brasil. Essas mudanças estão implementadas desde fevereiro de 2018, mas pode ser que não estejam bem divulgadas e, por isso, entendemos que é necessário alertar para o novo regulamento, visando que ninguém saia prejudicado.

Desde o dia 16 de fevereiro de 2018 as INs do IBAMA foram atualizadas pela IN4 e IN5, que modificaram de forma relevante as normas antigas. Vamos entender a seguir quais foram essas mudanças:

Entenda as mudanças da IN4

A IN4/2018 define os prazos de importação do fluido refrigerante HCFC R22, que é bastante utilizado no setor. A ideia é restringir a sua compra até 2021, quando vai haver um corte de 27,1% na importação do R22. Isso deve dar ao mercado mais tempo para se adequar às novas tecnologias de fluidos refrigerantes já em circulação no mercado brasileiro.

Entenda as mudanças da IN5  

Já a IN5/2018 tem como destaque o seguinte: o CTF fica dispensado quando a compra de fluidos refrigerantes for feita por prestadores de serviços em refrigeração e consumidores finais. Ou seja, técnicos refrigeristas, indústrias, bancos e supermercados, por exemplo, passam a ter que apresentar apenas seu CPF e ou CNPJ para compra.

O comercializador, entretanto, deve preencher o relatório eletrônico com todos os dados de venda, inclusive dos prestadores de serviço e consumidores, mesmo aqueles desobrigados a terem registro no CTF/APP.

 

Leia também: Ar-condicionado Sem Fluido Refrigerante: Invenção pode mudar o Setor?
Quais os cuidados ao manipular cilindros refrigerantes?

Redação do Portal WebArCondicionado.
Compartilhar: