Projeto prevê PMOC obrigatório no Brasil

Atualizado em: 10/06/2013

Determinado pela Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) pode passar a ser exigido na legislação federal. Aprovado no final do mês de maio, a nova lei obriga que edifícios de uso público e coletivos que possuem sistema de climatização artificial disponham de um plano de manutenção e controle. O objetivo é minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos usuários, causados pelos aparelhos. O projeto ainda seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa

Para o autor do projeto, Lincoln Portela (PR-MG), a medida é necessária já que os sistemas de climatização artificial em grandes e pequenas edificações vêm sendo utilizadas cada vez mais em todo o mundo. E junto com isso, a qualidade do ar nesses ambientes vem preocupando as autoridades de saúde pública. Isso se deve ao fato de que existem novas possibilidades de criação e também de disseminação de organismos patogênicos e de poluentes com diferentes graus de nocividade à saúde.

Além disso, o deputado acredita que a arquitetura moderna também contribuiu para transformar os novos edifícios em unidades fechadas, que possuem poucos pontos de ventilação direta, cujo ar interior é condicionado e distribuído por um amplo sistema de climatização.

Mudanças e desafios
De acordo com o relator do texto na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), trata-se te um tema um tanto que novo no Brasil e nos países desenvolvidos. Mesmo que existam regulamentos sobre a questão, ele considera pertinente a edição de lei sobre a matéria. Com a lei federal, seriam fixadas as diretrizes gerais, remetendo ao regulamento administrativo aspectos mais técnicos e específicos. Neste sentido, há duas mudanças:

1) Ambientes climatizados de uso restrito, como ambientes produtivos, hospitalares, laboratoriais entre outros tenham que obedecer a estes regulamentos específicos.

2) O PMOC passa a ser responsabilidade técnica de um engenheiro mecânico.

Porém, o relator do projeto na CMA discorda da segunda alteração, pois avalia que essa exclusividade pode levar à inaplicabilidade da lei devido à falta de profissional para atender a demanda ou em razão do alto custo do profissional, por causa da escassez de mão de obra. Assim, o senador indica a realização de uma emenda estendendo essa atuação também aos técnicos de refrigeração e climatização profissional legalmente habilitado.

Andamento
Atualmente o PMOC é regulamentado no país principalmente pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O projeto estabelece que os sistemas de climatização e o PMOC sigam parâmetros de qualidade do ar principalmente quanto a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, obedecendo requisitos definidos nos projetos de instalação. Os padrões e valores necessários continuar a ser estabelecidos pela Resolução 9/2003 e nas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, um prazo de 180 dias será estipulado para o cumprimento e todos os dispositivos. Este prazo começará a ser contado assim que acontecer a regulamentação da lei que resultar do projeto. Após ser liberado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Controle (CMA), o projeto será encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.

Texto criado exclusivamente pelo setor de jornalismo do Portal Web Ar Condicionado. Com informações da Agência do Senado.
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