Por Laura Vooght – Colunista do WebArCondicionado

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As pessoas passam 90% do seu tempo dentro de salas, na escola, no trabalho, no carro, etc., e a contaminação nesses locais pode ser de cinco a dez vezes pior do que no ambiente externo, segundo um estudo feito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Nesses tipos de ambientes existem tanto a poluição através de odores, poeira e mofo; como aquela que não sentimos, mas que pode ser prejudicial à saúde, como por exemplo as bactérias. Ao ar livre, esse tipo de contaminação se dispersa. O contrário acontece em um ambiente fechado, onde todos esses elementos ficam concentrados e aumentam o risco de problemas respiratórios.

A falta de qualidade do ar nesses ambientes internos, sejam eles residenciais ou comerciais, é o que chamamos de Poluição Indoor, e em ambientes que contam com equipamentos de ar condicionado, a atenção deve ser ainda maior.

O recurso traz uma série de benefícios, como conforto e bem-estar, ajudando a suportar as altas temperaturas do verão e o frio no inverno, mas é preciso ficar de olho em seu impacto na saúde. A falta de manutenção e de limpeza desses aparelhos, o que é comum por aí, propicia algumas doenças, especialmente as respiratórias, como mencionado acima.

Poluição Indoor em Edifícios: Cuidados

Em prédios públicos e de uso coletivo, como escolas, shoppings, hotéis, restaurantes e hospitais, o cuidado com a poluição indoor torna-se ainda mais necessário, pois os aparelhos de ar condicionado podem se tornar um foco de micro-organismos causadores de problemas.

Nesse contexto, além de a manutenção desses equipamentos ser a solução por proteger a saúde humana, ela é capaz também de gerar economia na conta de luz.

Chegamos ao ponto de ser necessária uma lei para garantir que a qualidade do ar dos ambientes fechados não siga afetando o bem-estar das pessoas e levando ao desperdício de dinheiro e energia. Que essa conscientização ganhe escala para que tenhamos ambientes mais saudáveis e sustentáveis.

Trata-se da Lei Federal 13.859, sancionada no início deste ano e que torna obrigatória a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edifícios públicos e de uso coletivo. A lei se aplica também a ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles empregados em processos produtivos ou laboratoriais, que devem obedecer a regulamentos específicos. Todos os estabelecimentos deverão estar regularizados sob pena de multa que chega a 200 mil reais.

* Lembramos que esse texto é de autoria da nossa colunista do dia. Respeitamos qualquer tipo de opinião, pensamento ou consideração sobre o assunto abordado. 

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