PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano exigido na Portaria 3.523/GM agosto de 1998, que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 200 mil.
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Planos de manutenção:
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. Mas para termos uma base aqui vão alguns exemplos de planos de manutenção:
Verificação semestral: é feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes durante o ano. O plano é indicado para residências;
Verificação bimestral: é feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano. É indicado para empresas, residências e escritórios;
Verificação mensal: é feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano. Indicado para empresas.
Quem faz e como é aplicado o PMOC ?
O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
Já o técnico fará verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de filtros, painéis, e fará trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Dúvidas sobre PMOC? Utilize os comentários para questionar
Infelismente 3523/GM exige o PMOC acima de 60.000 BTU. Em Alguns estabelecimentos comerciais com cargas abaixo da mencionada só efetuam Mantenções Corretivas quando os Equipamentos entram em PANE. Não se preoculpam com a QUALIDADE do AR REFRIGERADO em um AMBIENTE FECHADO e com RISCOS de CONTAMINAÇÕES.
Há uma falha na portaria 3523; pois não define a periodicidade mínima da
manutenção preventiva.Deixando em aberto, se é mensal, trimestral, anual
ou bienal????
Olá José, na verdade a periodicidade das atividades fica a cargo do responsável técnico, de forma que não comprometa a qualidade do sistema.
RE N°9 (http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/re/09_03_1.pdf) apresenta periodicidades sugeridas para alguns equipamentos.
A NBR 13971, onde consta todas atividades exigidas na portaria, não apresenta as periodicidades, porém apresenta considerações que devem ser analisadas para definir a periodicidade das mesmas:
- tipo de equipamento;
- tempo efetivo de operação;
- regime de operação;
- tipo de aplicação;
- grau de agressividade do ambiente;
- disponibilidade da instalação;
- fatores específicos da instalação.
Espero que ajude!
Att,,
Luis
Para maior facilidade com o cumprimento da portaria 3523, sugiro o sistema leankeep, processo de manutenção e software desenvolvidos para atendimento da mesma.
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Att,,
Luis